{"id":66,"date":"2014-08-08T08:25:34","date_gmt":"2014-08-08T11:25:34","guid":{"rendered":"http:\/\/ohyalab.com.br\/index.php\/2014\/08\/08\/estatuto\/"},"modified":"2021-05-16T23:52:57","modified_gmt":"2021-05-17T02:52:57","slug":"estatuto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/2014\/08\/08\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"<p>ATA DA ASSEMBL\u00c9IA GERAL EXTRAORDIN\u00c1RIA CONVOCADA PARA DELIBERAR SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA &#8211; AMAFRO<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">Aos trinta (30) dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de dois mil e cinco (2005), na sede da AMAFRO, Pra\u00e7a da S\u00e9, 398, Edif\u00edcio Themis, sala 209, Centro, Cep: 40.020-210, nesta cidade de Salvador, Bahia, reuniram-se os senhores s\u00f3cios, em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es ou obriga\u00e7\u00f5es sociais, e de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, sob a presid\u00eancia do Sr. JOS\u00c9 CARLOS CAPINAN, secretariado pelo Sr. CARLOS AUGUSTO MARIGHELLA, foi realizada a Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, obedecendo a ordem do dia, para a qual f\u00f4ra convocada esta assembl\u00e9ia, mediante edital publicado na imprensa oficial, para deliberar sobre a altera\u00e7\u00e3o do Estatuto da SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA \u2013 AMAFRO.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">Iniciando-se os trabalhos \u00e0s 18:00 hs, ap\u00f3s ter sido confirmado, pela lista de presen\u00e7a, a exist\u00eancia de quorum m\u00ednimo estatut\u00e1rio para instala\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia, submeteu-se \u00e0 discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, item por item, os artigos que tratam da mudan\u00e7a da sede administrativa da AMAFRO e do quorum deliberativo da Assembl\u00e9ia Geral, que depois de aprovados por unanimidade conferem aos Estatutos da entidade nova reda\u00e7\u00e3o, como se segue:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">CAP\u00cdTULO I &#8211; DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, REGIME JUR\u00cdDICO, DURA\u00c7\u00c3O, SEDE E FORO<\/span><\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">1\u00b0. A associa\u00e7\u00e3o que se denomina SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, e tamb\u00e9m denominada abreviadamente como AMAFRO, \u00e9 uma pessoa jur\u00eddica de direito privado, constitu\u00edda sob a forma de associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos, sem v\u00ednculo de depend\u00eancia de qualquer natureza com outras entidades de direito p\u00fablico ou privado e que se rege pelo presente Estatuto e pela legisla\u00e7\u00e3o que lhe for aplic\u00e1vel. Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo de dura\u00e7\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o \u00e9 indeterminado.<\/span><\/p>\n<p>2\u00ba. A AMAFRO tem foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, e sede na Pra\u00e7a da S\u00e9, n.\u00ba 398, Edif\u00edcio Themis, Sala 209, Centro, CEP: 40.020-210. Par\u00e1grafo \u00fanico. A AMAFRO, por delibera\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembl\u00e9ia Geral, poder\u00e1 abrir filiais, ag\u00eancias ou escrit\u00f3rios de representa\u00e7\u00e3o em outras cidades brasileiras e no exterior, se assim for conveniente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus objetivos sociais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II &#8211; DOS OBJETIVOS<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">3\u00b0. A AMAFRO \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e s\u00f3cio-cultural, que tem como objetivos fomentar o ensino, a pesquisa, o desenvolvimento t\u00e9cnico, cient\u00edfico e institucional, interc\u00e2mbio e demais a\u00e7\u00f5es e projetos voltados \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, da mem\u00f3ria e da cultura afro-brasileira, com \u00eanfase no campo da antropologia, etnografia, museologia e outras atividades afins. Par\u00e1grafo primeiro. Para a consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos a AMAFRO atuar\u00e1 promovendo, colaborando, coordenando e executando a\u00e7\u00f5es e projetos que visem especialmente: I &#8211; a mobiliza\u00e7\u00e3o da sociedade civil, entidades governamentais, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o- governamentais e a iniciativa privada, nacionais e internacionais, no sentido de constituir e prover a manuten\u00e7\u00e3o de um museu da cultura afro-brasileira, a ser criado, com base no Museu Afro-Brasileiro da UFBA, seu pessoal t\u00e9cnico e seu acervo museol\u00f3gico; II &#8211; dar apoio \u00e0s atividades cient\u00edficas, art\u00edsticas e culturais do museu a ser criado, auxiliando-o a adquirir, preservar e divulgar suas cole\u00e7\u00f5es museol\u00f3gicas e demais acervos documentais; III \u2013 a execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos educativos, culturais e o desenvolvimento de atividades de pesquisa, documenta\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o cultural; IV &#8211; o fomento de a\u00e7\u00f5es que contribuam para manter viva a mem\u00f3ria cultural afro-brasileira, relacionada com os usos, costumes e resgate de conhecimentos tradicionais, do artesanato, e outras manifesta\u00e7\u00f5es afins, inclusive dos terreiros de culto religioso e das comunidades remanescentes dos quilombos; V &#8211; a promo\u00e7\u00e3o do voluntariado voltado para os objetivos ora relacionados; VI &#8211; a forma\u00e7\u00e3o, o aperfei\u00e7oamento e o treinamento de pessoal, inclusive com a cria\u00e7\u00e3o de cursos e est\u00e1gios voltados para o mercado de trabalho no campo da produ\u00e7\u00e3o, difus\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o da cultura. Par\u00e1grafo segundo. As atividades descritas no par\u00e1grafo primeiro antecedente ser\u00e3o promovidas: I &#8211; pelo estabelecimento de acordos de coopera\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os governamentais, especialmente departamentos e institui\u00e7\u00f5es universit\u00e1rias voltadas para o estudo e pesquisa da tem\u00e1tica afro-brasileira, bem como de entidades do setor privado e de associa\u00e7\u00f5es representativas da comunidade afro-brasileira; II &#8211; mediante a execu\u00e7\u00e3o direta de projetos, programas e a\u00e7\u00f5es correlatas; III &#8211; por meio da capta\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00f5es e patroc\u00ednios incentivados de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas ou de recursos materiais e humanos; IV &#8211; pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intermedi\u00e1rios de apoio a outras organiza\u00e7\u00f5es afins, sem fins lucrativos.<\/span><\/p>\n<p>4\u00b0. A AMAFRO n\u00e3o se envolver\u00e1 em quest\u00f5es religiosas, pol\u00edticas, partid\u00e1rias e em quaisquer outras que n\u00e3o se coadunem com os objetivos descritos neste Estatuto, incentivando a toler\u00e2ncia e a conviv\u00eancia e combatendo todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III &#8211; DOS S\u00d3CIOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">5\u00b0. A AMAFRO tem por s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas de diferentes \u00e1reas de conhecimento e de atua\u00e7\u00e3o, os quais se distribuem dentre as seguintes categorias: I &#8211; fundadores; II &#8211; efetivos; III &#8211; colaboradores; e, IV &#8211; benem\u00e9ritos. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os s\u00f3cios, conforme as categorias definidas no caput deste artigo s\u00e3o: I \u2013 fundadores, as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas que assinaram os atos constitutivos da AMAFRO, no ato de sua funda\u00e7\u00e3o. II &#8211; efetivos, as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas que venham a ser admitidas na associa\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o registro deste Estatuto no \u00f3rg\u00e3o competente; III &#8211; colaboradores, todos aqueles, pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, que venham a ser admitidas na associa\u00e7\u00e3o, e fizerem op\u00e7\u00e3o por um v\u00ednculo de natureza provis\u00f3ria; III &#8211; benem\u00e9ritos, as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas que venham a ser admitidas na associa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o dos trabalhos que realizaram ou realizem e que se coadunem com os objetivos da AMAFRO.<\/span><\/p>\n<p>6\u00b0. O n\u00famero de s\u00f3cios ser\u00e1 ilimitado, sendo proibida, para a admiss\u00e3o deles, distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de cor, sexo, nacionalidade, profiss\u00e3o, convic\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ou religiosa e qualquer outra, observando-se, quanto \u00e0 admiss\u00e3o, o seguinte procedimento: I &#8211; em se tratando de s\u00f3cios efetivos e colaboradores, ser\u00e1 decidida pela Diretoria, mediante proposta com assinatura de pelo menos tr\u00eas s\u00f3cios, e ser\u00e1 efetivada ap\u00f3s o compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatut\u00e1rios; II &#8211; em se tratando de s\u00f3cios benem\u00e9ritos, ser\u00e1 decidida pela Assembl\u00e9ia Geral, mediante proposta com assinatura de pelo menos cinco s\u00f3cios, subordinada a referendo e encaminhamento da Diretoria, e ser\u00e1 efetivada ap\u00f3s o compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>7\u00b0. Os s\u00f3cios, qualquer que seja a sua categoria, n\u00e3o respondem individualmente, solid\u00e1ria ou subsidiariamente, pelas obriga\u00e7\u00f5es da AMAFRO, nem pelos atos praticados pelo Presidente, pela Diretoria ou pelos seus \u00f3rg\u00e3os de delibera\u00e7\u00e3o e controle.<\/p>\n<p>8\u00b0. S\u00e3o direitos dos s\u00f3cios: I &#8211; participar das assembl\u00e9ias, deliberar sobre os assuntos da pauta, votar e ser votado, observadas as normas eleitorais deste Estatuto e outras que venham a ser baixadas pela Assembl\u00e9ia Geral; II &#8211; participar de todas as atividades associativas; III &#8211; propor a cria\u00e7\u00e3o e tomar parte em comiss\u00f5es e grupos de trabalho; IV &#8211; apresentar propostas, programas e projetos de a\u00e7\u00e3o; V &#8211; ter acesso a todos os livros de natureza cont\u00e1bil e financeira, bem como a todos os planos, relat\u00f3rios, presta\u00e7\u00f5es de contas e resultados de auditoria independente. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os direitos sociais previstos neste Estatuto s\u00e3o pessoais e intransfer\u00edveis.<\/p>\n<p>9\u00b0. S\u00e3o deveres dos s\u00f3cios: I &#8211; observar este Estatuto e os regulamentos, regimentos, delibera\u00e7\u00f5es e resolu\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da AMAFRO; II &#8211; cooperar para o desenvolvimento e maior prest\u00edgio da AMAFRO e difundir seus objetivos e a\u00e7\u00f5es; III &#8211; comparecer \u00e0s reuni\u00f5es das Assembl\u00e9ias Gerais para as quais forem convocados.<\/p>\n<p>10. Os s\u00f3cios que n\u00e3o cumprirem as determina\u00e7\u00f5es do presente Estatuto estar\u00e3o sujeitos \u00e0s seguintes penalidades: I &#8211; advert\u00eancia; II &#8211; suspens\u00e3o, por prazo de at\u00e9 dois anos; III &#8211; exclus\u00e3o do quadro social. Par\u00e1grafo primeiro. As penas ser\u00e3o aplicadas: I &#8211; pela Diretoria, \u00e0s de advert\u00eancia e de suspens\u00e3o, ressalvado o disposto no inciso II seguinte; II &#8211; pela Assembl\u00e9ia Geral, as de advert\u00eancia e de suspens\u00e3o, quando em raz\u00e3o de faltas cometidas pelos membros da Diretoria, e a de exclus\u00e3o do quadro social, qualquer que seja o infrator. Par\u00e1grafo segundo. S\u00f3 ser\u00e3o pass\u00edveis de puni\u00e7\u00e3o, no que concerne ao comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es da AMAFRO, os s\u00f3cios que se fizerem ausentes sem justificativa por tr\u00eas reuni\u00f5es seguidas ou cinco alternadas, apuradas no per\u00edodo de um ano. Par\u00e1grafo terceiro. A pena de exclus\u00e3o do quadro social ser\u00e1 aplicada ao s\u00f3cio que cometer falta grave, assim entendida a conduta culposa ou dolosa de que resulte preju\u00edzo moral ou material \u00e0 AMAFRO. Par\u00e1grafo quarto. Das penas aplicadas caber\u00e1 recurso, sem efeito suspensivo, \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral, que funcionar\u00e1 como inst\u00e2ncia recursal das decis\u00f5es da Diretoria Executiva e de revis\u00e3o de suas pr\u00f3prias decis\u00f5es.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV &#8211; DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O &#8211; SE\u00c7\u00c3O I &#8211; DOS \u00d3RG\u00c3O DE DIRE\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">11. S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de Dire\u00e7\u00e3o, Consulta e Fiscaliza\u00e7\u00e3o: I &#8211; Assembl\u00e9ia Geral; II &#8211; Conselho Consultivo; III &#8211; Diretoria Executiva; IV &#8211; Conselho Fiscal.<\/span><\/p>\n<p>12. \u00c9 vedada a distribui\u00e7\u00e3o, sob qualquer forma ou pretexto, de resultados, super\u00e1vit ou dividendos aos diretores, mantenedores e s\u00f3cios da AMAFRO, bem como, a remunera\u00e7\u00e3o dos membros dos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o, consulta e fiscaliza\u00e7\u00e3o, respeitada a ressalva do art. 34.<\/p>\n<p>13. A AMAFRO poder\u00e1 reembolsar os membros dos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o por despesas por eles efetuadas a servi\u00e7o da associa\u00e7\u00e3o, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas e justificadas. SE\u00c7\u00c3O II &#8211; DAS ASSEMBL\u00c9IAS GERAIS<\/p>\n<p>14. A Assembl\u00e9ia Geral \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo m\u00e1ximo da AMAFRO, e ser\u00e1 constitu\u00edda pelos s\u00f3cios fundadores, efetivos, colaboradores e benem\u00e9ritos. Par\u00e1grafo Primeiro. A Assembl\u00e9ia Geral reunir-se-\u00e1: I &#8211; ordinariamente, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente; e II &#8211; extraordinariamente, quando convocada: a) pela Assembl\u00e9ia Geral anterior; b) pelo Presidente; c) por 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da Diretoria; ou d) por requerimento de pelo menos um quinto, 20% (vinte por cento), dos s\u00f3cios. Par\u00e1grafo Segundo. Para a instala\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral, ser\u00e1 exigido o quorum de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos Associados, em primeira convoca\u00e7\u00e3o; de metade dos Associados, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, 30 (trinta) minutos ap\u00f3s a primeira; e, com qualquer n\u00famero, em terceira convoca\u00e7\u00e3o, 30 (trinta) minutos ap\u00f3s a segunda. Par\u00e1grafo Terceiro. Para as delibera\u00e7\u00f5es a que se referem a destitui\u00e7\u00e3o de diretores e altera\u00e7\u00e3o do Estatuto \u00e9 exigido o voto concorde de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos presentes \u00e0 Assembl\u00e9ia especialmente convocada para esse fim, n\u00e3o podendo ela deliberar, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, sem a maioria absoluta dos Associados ou com menos de 1\/3 (um ter\u00e7o) nas convoca\u00e7\u00f5es seguintes.<\/p>\n<p>15. Observada a norma de convoca\u00e7\u00e3o constante no par\u00e1grafo primeiro do art. 14, a Assembl\u00e9ia Geral reunir-se-\u00e1, extraordinariamente, sempre que necess\u00e1rio, e ordinariamente, uma vez por ano, at\u00e9 o dia 15 de mar\u00e7o, para deliberar sobre os seguintes temas: I &#8211; aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o sobre o parecer do Conselho Fiscal, o balan\u00e7o anual e os demais relat\u00f3rios financeiros do exerc\u00edcio anterior, preferencialmente at\u00e9 o dia 15 de mar\u00e7o do exerc\u00edcio subseq\u00fcente \u00e0quele a que se refira a presta\u00e7\u00e3o de contas; II &#8211; aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o sobre o or\u00e7amento e plano anual de trabalho; III \u2013 elei\u00e7\u00e3o do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; IV &#8211; admiss\u00e3o de novos s\u00f3cios benem\u00e9ritos e sobre a exclus\u00e3o de qualquer deles, inclusive em grau de recurso; V &#8211; delibera\u00e7\u00e3o, com o voto concorde de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos presentes \u00e0 Assembl\u00e9ia convocada especialmente para esse fim, sobre a reforma e altera\u00e7\u00f5es deste Estatuto, n\u00e3o podendo haver delibera\u00e7\u00e3o sem a maioria absoluta dos associados; VI &#8211; delibera\u00e7\u00e3o, com o voto concorde de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos presentes \u00e0 Assembl\u00e9ia convocada especialmente para esse fim, sobre a destitui\u00e7\u00e3o de qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e Fiscal da AMAFRO; VII &#8211; delibera\u00e7\u00e3o, com o voto de 2\/3 (dois ter\u00e7os) do quadro social, sobre a extin\u00e7\u00e3o da AMAFRO e a destina\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, que necessariamente ser\u00e1 entregue a uma ou mais entidade nacional, sem fins lucrativos, cujos objetivos sejam semelhantes ou assemelhados aos da associa\u00e7\u00e3o, conforme definido no art. 30; VIII &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 Diretoria para alienar ou gravar os bens im\u00f3veis da AMAFRO; IX &#8211; contrata\u00e7\u00e3o de auditoria independente, a ser feita por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, ordinariamente e nos casos em que tal seja exigido por determina\u00e7\u00e3o legal, ou quando houver ind\u00edcios de fraude na condu\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios da associa\u00e7\u00e3o; X &#8211; deliberar sobre casos omissos neste Estatuto.<\/p>\n<p>16. A convoca\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral, ordin\u00e1ria ou extraordinariamente, dar-se-\u00e1 por meio de correspond\u00eancia, postal ou eletr\u00f4nica, dirigida a todos os s\u00f3cios, e por edital afixado em \u00f3rg\u00e3o ou reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica de grande aflu\u00eancia, ou, atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00e3o pela imprensa da cidade onde est\u00e1 sediada a AMAFRO, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>17. O quorum m\u00ednimo exigido para a instala\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, \u00e9 de 50% (cinq\u00fcenta por cento) dos s\u00f3cios. Decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convoca\u00e7\u00e3o e n\u00e3o havendo o n\u00famero m\u00ednimo exigido, a Assembl\u00e9ia Geral poder\u00e1 instalar-se desde que presentes pelo menos 10% (dez por cento) dos s\u00f3cios. Par\u00e1grafo primeiro. Ter\u00e3o direito a voto nas Assembl\u00e9ias Gerais, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, os s\u00f3cios de todas as categorias, desde que estejam em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es ou obriga\u00e7\u00f5es sociais, na forma estabelecida por este estatuto e regimento interno. Par\u00e1grafo segundo. A elei\u00e7\u00e3o dos membros dos \u00f3rg\u00e3os de Dire\u00e7\u00e3o, Consulta e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada de acordo com o disposto neste estatuto e supletivamente por meio de resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria, posta previamente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia convocada para este fim.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V &#8211; DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">18. A AMAFRO ser\u00e1 dirigida por uma Diretoria Executiva, composta de Presidente e de dois Diretores, eleitos em assembl\u00e9ia geral, para um per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos, podendo ser reeleitos. Par\u00e1grafo primeiro. Compete a Diretoria auxiliar o Presidente nas fun\u00e7\u00f5es previstas neste estatuto e deliberar sobre conv\u00eanios e contratos onerosos. Par\u00e1grafo segundo. Os trabalhos da Diretoria ser\u00e3o conduzidos pelo Presidente e as suas delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria. Par\u00e1grafo terceiro. O Presidente representar\u00e1 a AMAFRO em Ju\u00edzo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores, com poderes espec\u00edficos e mandato por prazo determinado, o qual nunca ultrapassar\u00e1 a data de extin\u00e7\u00e3o do mandato do Presidente que outorgou a procura\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo quarto. O Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo em suas faltas e impedimentos pelo Diretor que ele designar.<\/span><\/p>\n<p>19. O Presidente, visando imprimir maior operacionalidade \u00e0s a\u00e7\u00f5es da AMAFRO, dever\u00e1 assumir as seguintes atribui\u00e7\u00f5es ou contratar e nomear gerentes para: I &#8211; coordenar e dirigir as atividades especificas da AMAFRO; II &#8211; celebrar conv\u00eanios e realizar a filia\u00e7\u00e3o da AMAFRO a institui\u00e7\u00f5es ou organiza\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, por delega\u00e7\u00e3o do Presidente; III &#8211; representar a AMAFRO em eventos, campanhas e reuni\u00f5es, e demais atividades de interesse da associa\u00e7\u00e3o; IV &#8211; encaminhar anualmente aos s\u00f3cios relat\u00f3rios de atividades e demonstrativos cont\u00e1beis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de auditores independentes, ou Conselho Fiscal, sobre os balancetes e balan\u00e7o anual; V &#8211; contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcion\u00e1rios administrativos e t\u00e9cnicos; VI &#8211; elaborar e submeter aos s\u00f3cios o or\u00e7amento e plano de trabalho anuais; VII &#8211; propor aos s\u00f3cios reformas ou altera\u00e7\u00f5es do presente Estatuto; VIII &#8211; propor aos s\u00f3cios a fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o da AMAFRO, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrim\u00f4nio; IX &#8211; adquirir, alienar ou gravar os bens im\u00f3veis da AMAFRO, mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa da Assembl\u00e9ia Geral; X &#8211; elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional, e submet\u00ea-lo \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral; XI \u2013 submeter qualquer mat\u00e9ria ao Conselho Fiscal, sempre que julgar necess\u00e1rio; XII &#8211; exercer outras atribui\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo e aquelas determinadas pela Assembl\u00e9ia Geral ou previstas nas normas referidas no inciso XI antecedente. Par\u00e1grafo primeiro. A administra\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros, especialmente a movimenta\u00e7\u00e3o de contas banc\u00e1rias de qualquer tipo e a assinatura de contratos e outros instrumentos onerosos, ser\u00e1 feita pelo Presidente sempre em conjunto com um dos Diretores. Par\u00e1grafo segundo. \u00c9 vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade \u00e0s custas da AMAFRO, sendo nulos, de pleno direito, n\u00e3o surtindo efeitos patrimoniais contra a associa\u00e7\u00e3o, os atos onerosos praticados com transgress\u00e3o a esta disposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI &#8211; DO CONSELHO CONSULTIVO<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">20. Com o objetivo de assessorar os \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da AMAFRO, e ainda as comiss\u00f5es e grupos de trabalho que venham a ser constitu\u00eddos, para a consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos estatut\u00e1rios e principalmente na elabora\u00e7\u00e3o, condu\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de suas a\u00e7\u00f5es, campanhas e projetos, os s\u00f3cios indicar\u00e3o \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral, nos termos do artigo 15, inciso III deste Estatuto, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimentos afins com as atividades da associa\u00e7\u00e3o, para comporem o Conselho Consultivo. Par\u00e1grafo \u00danico. Compete ao Conselho Consultivo, manifestar-se sobre a elabora\u00e7\u00e3o, condu\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e projetos de interesse dos \u00d3rg\u00e3os de Dire\u00e7\u00e3o, Consulta e Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p>21. O Conselho Consultivo compor-se-\u00e1 de no m\u00ednimo cinco e no m\u00e1ximo quinze membros, com mandato de 3 (tr\u00eas) anos. Par\u00e1grafo primeiro. Os membros do Conselho Consultivo eleger\u00e3o, dentre eles, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenar\u00e1 os trabalhos do Conselho. Par\u00e1grafo segundo. As delibera\u00e7\u00f5es e pareceres do Conselho Consultivo ser\u00e3o tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. Par\u00e1grafo terceiro. O Presidente convocar\u00e1 o Conselho Consultivo a se reunir sempre que assim o requisitarem os \u00f3rg\u00e3os, comiss\u00f5es e grupos de trabalho referidos no art. 20 deste Estatuto, inclusive para tratar de mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria, por delega\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral. Par\u00e1grafo quarto. A Assembl\u00e9ia Geral, por proposi\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva, baixar\u00e1 o Regimento do Conselho Consultivo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII &#8211; DO CONSELHO FISCAL<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">22. O Conselho Fiscal \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador da administra\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e financeira da AMAFRO, compondo-se de 5 (cinco) membros, sendo pelo menos tr\u00eas deles s\u00f3cios, todos de ilibada reputa\u00e7\u00e3o e eleitos pela Assembl\u00e9ia Geral nos termos do art. 15, inciso III deste Estatuto, com mandato de 3 (tr\u00eas) anos. Par\u00e1grafo primeiro. Compete ao Conselho Fiscal, com o aux\u00edlio de auditores independentes, se for o caso: I &#8211; dar parecer formal sobre os relat\u00f3rios e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1bil-financeiras apresentados pela Diretoria Executiva da AMAFRO, oferecendo as ressalvas que julgar necess\u00e1rias; II &#8211; opinar sobre qualquer mat\u00e9ria que envolva o patrim\u00f4nio da AMAFRO sempre que necess\u00e1rio; III &#8211; comparecer \u00e0s Assembl\u00e9ias Gerais, mantendo-se preparado para oferecer esclarecimentos sobre os pareceres j\u00e1 emitidos ou sobre os exames que estiver realizando; IV &#8211; opinar sobre a dissolu\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o da AMAFRO; V &#8211; outros encargos que lhe atribuir a Assembl\u00e9ia Geral. Par\u00e1grafo segundo. Os membros do Conselho Fiscal eleger\u00e3o, dentre aqueles que sejam s\u00f3cios da AMAFRO, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenar\u00e1 os trabalhos. Par\u00e1grafo terceiro. O Conselho Fiscal deliberar\u00e1 por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. Par\u00e1grafo quarto. O Conselho Fiscal, nos termos deste Estatuto e quando assim o deliberar a Assembl\u00e9ia Geral, contar\u00e1 com a assessoria de auditores independentes.<\/span><\/p>\n<p>23. A Assembl\u00e9ia Geral, por proposi\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva, baixar\u00e1 o Regimento do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX &#8211; DO PATRIM\u00d4NIO<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">24. O patrim\u00f4nio da AMAFRO ser\u00e1 constitu\u00eddo por doa\u00e7\u00f5es e contribui\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, de direito p\u00fablico e privado, nacionais e estrangeiras, receitas pr\u00f3prias, e pelas contribui\u00e7\u00f5es dos s\u00f3cios, na forma que vier a ser estabelecida pela Assembl\u00e9ia Geral.<\/span><\/p>\n<p>25. A AMAFRO n\u00e3o distribuir\u00e1 qualquer parcela de seu patrim\u00f4nio ou de suas receitas a t\u00edtulo de participa\u00e7\u00e3o nos resultados ou super\u00e1vit dos resultados sociais. Par\u00e1grafo \u00fanico. A AMAFRO n\u00e3o poder\u00e1 receber qualquer tipo de doa\u00e7\u00e3o ou subven\u00e7\u00e3o que possa comprometer sua independ\u00eancia e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO X &#8211; DO REGIME FINANCEIRO<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">26. O exerc\u00edcio financeiro da AMAFRO iniciar-se-\u00e1 em 1\u00b0 de janeiro e encerrar-se-\u00e1 em 31 de dezembro de cada ano.<\/span><\/p>\n<p>27. As demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis anuais, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, ser\u00e3o encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XI &#8211; DA QUALIFICA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRO COMO ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE P\u00daBLICO<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">28. A AMAFRO n\u00e3o distribuir\u00e1, entre seus s\u00f3cios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou l\u00edquidos, dividendos, bonifica\u00e7\u00f5es, participa\u00e7\u00f5es ou parcelas do seu patrim\u00f4nio.<\/span><\/p>\n<p>29. A AMAFRO aplicar\u00e1 integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento dos objetivos institucionais no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>30. No caso de dissolu\u00e7\u00e3o, a ser aprovada em Assembl\u00e9ia Geral convocada especialmente para este fim nos termos do art. 15, proceder-se-\u00e1 ao levantamento do seu patrim\u00f4nio, que obrigatoriamente ser\u00e1 destinado a outras institui\u00e7\u00f5es legalmente constitu\u00eddas, sem fins lucrativos e que tenham objetivos sociais semelhantes ou assemelhados aos da AMAFRO.<\/p>\n<p>31. A AMAFRO observar\u00e1, sempre, os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da efici\u00eancia, e adotar\u00e1 \u00a0pr\u00e1ticas de gest\u00e3o administrativa necess\u00e1rias e suficientes a coibir a obten\u00e7\u00e3o, de forma individual ou coletiva, de benef\u00edcios ou vantagens pessoais, em decorr\u00eancia da participa\u00e7\u00e3o no respectivo processo decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>32. O Conselho Fiscal ter\u00e1 compet\u00eancia para opinar sobre os relat\u00f3rios de desempenho financeiro e cont\u00e1bil, e sobre as opera\u00e7\u00f5es patrimoniais realizadas, \u00a0emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.<\/p>\n<p>33. Na hip\u00f3tese de a AMAFRO perder a qualifica\u00e7\u00e3o de que trata a Lei n\u00b0 9.970, de 23 de mar\u00e7o de 1999, ou de dissolu\u00e7\u00e3o, o respectivo acervo patrimonial dispon\u00edvel, adquirido com recursos p\u00fablicos durante o per\u00edodo em que perdurou aquela qualifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 transferido a outra pessoa jur\u00eddica qualificada nos temos dessa Lei, preferencialmente que tenha mesmo objeto social.<\/p>\n<p>34. A Assembl\u00e9ia Geral deliberar\u00e1 sobre a institui\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o para os dirigentes da AMAFRO que atuem efetivamente na gest\u00e3o executiva e para aqueles que a ela prestam servi\u00e7os espec\u00edficos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na regi\u00e3o correspondente a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>35. A AMAFRO observar\u00e1 as normas de presta\u00e7\u00e3o de contas, que determinar\u00e3o, no m\u00ednimo: I &#8211; a observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; II &#8211; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerc\u00edcio fiscal, do relat\u00f3rio de atividades e das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras da associa\u00e7\u00e3o, incluindo-se as certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para exame de qualquer cidad\u00e3o; III &#8211; a realiza\u00e7\u00e3o de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, nas hip\u00f3teses previstas neste Estatuto e sobre a aplica\u00e7\u00e3o dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto na Lei n\u00b0 9.790 e em sua regulamenta\u00e7\u00e3o; IV &#8211; a presta\u00e7\u00e3o de contas de todos os recursos e bens de origem p\u00fablica conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 70 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>36. \u00c9 vedada a AMAFRO, como Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil de Interesse P\u00fablico, a participa\u00e7\u00e3o em campanhas de interesse pol\u00edtico-partid\u00e1rio ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XII DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">37. \u00c9 expressamente proibido o uso da denomina\u00e7\u00e3o social em atos que envolvam a AMAFRO em obriga\u00e7\u00f5es relativas a neg\u00f3cios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a presta\u00e7\u00e3o de avais, endossos, fian\u00e7as e cau\u00e7\u00e3o de favor.<\/span><\/p>\n<p>Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo para tratar, foi encerrada pelo Presidente, esta Assembl\u00e9ia, e procedida a lavratura da presente ata, assinada pelo presidente, secret\u00e1rio e demais s\u00f3cios, que ap\u00f5em suas assinaturas como testemunho de verdade e f\u00e9, em tudo que aqui se registra. Salvador, (BA), 30 de Mar\u00e7o de 2005.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Presidente: JOS\u00c9 CARLOS CAPINAN<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 1.3em;\">Secret\u00e1rio: CARLOS AUGUSTO MARIGHELLA<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ATA DA ASSEMBL\u00c9IA GERAL EXTRAORDIN\u00c1RIA CONVOCADA PARA DELIBERAR SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA &#8211; AMAFRO Aos trinta (30) dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de dois mil e cinco (2005), na sede da AMAFRO, Pra\u00e7a da S\u00e9, 398, Edif\u00edcio Themis, sala 209, Centro, Cep: 40.020-210, nesta cidade de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[251],"tags":[],"class_list":["post-66","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-institucional"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/66","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=66"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/66\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2684,"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/66\/revisions\/2684"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=66"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=66"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/museuafrobrasileiro.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=66"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}